Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.974/1998

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1974, DE 22 DE JUNHO DE 1998

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Luiz Estevão)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo adotará medidas para reservar áreas destinadas à instalação de Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho nas Administrações Regionais do Distrito Federal.

Art. 2º As áreas mencionadas nesta Lei ficarão à disposição da Justiça do Trabalho, que as requisitará de acordo com suas conveniências e necessidades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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