Lei Ordinária nº 1.974/1998
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1974, DE 22 DE JUNHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo adotará medidas para reservar áreas destinadas à instalação de Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho nas Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º As áreas mencionadas nesta Lei ficarão à disposição da Justiça do Trabalho, que as requisitará de acordo com suas conveniências e necessidades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.