Lei Ordinária nº 1.980/1998
INSTITUI O PROGRAMA DE LIMPEZA PÚBLICA COMUNITÁRIA COMERCIAL.
LEI Nº 1980, DE 26 DE JUNHO DE 1998
INSTITUI O PROGRAMA DE LIMPEZA PÚBLICA COMUNITÁRIA COMERCIAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Limpeza Pública Comunitária Comercial.
Parágrafo único. Entende-se por Programa de Limpeza Pública Comunitária Comercial a execução dos serviços de limpeza pública em áreas comerciais, por meio de parceria entre o Poder Executivo e a iniciativa privada.
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei dar-se-á por convênio celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos segmentos comerciais do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.