Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.980/1998

INSTITUI O PROGRAMA DE LIMPEZA PÚBLICA COMUNITÁRIA COMERCIAL.

LEI Nº 1980, DE 26 DE JUNHO DE 1998

INSTITUI O PROGRAMA DE LIMPEZA PÚBLICA COMUNITÁRIA COMERCIAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Limpeza Pública Comunitária Comercial.

Parágrafo único. Entende-se por Programa de Limpeza Pública Comunitária Comercial a execução dos serviços de limpeza pública em áreas comerciais, por meio de parceria entre o Poder Executivo e a iniciativa privada.

Art. 2º A parceria de que trata esta Lei dar-se-á por convênio celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos segmentos comerciais do Distrito Federal.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.