Lei Ordinária nº 1.981/1998
DESTINA ÁREA DO SETOR BERNARDO SAYÃO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
LEI Nº 1981, DE 26 DE JUNHO DE 1998
DESTINA ÁREA DO SETOR BERNARDO SAYÃO PARA A INSTALAÇÃO DE ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a sgeuinte Lei:
Art. 1º Fica destinada área do Setor Bernardo Sayão para a instalação de escola profissionalizante na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, tomará as providências regulamentares, respeitados o planejamento e a consolidação urbanística da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.