Lei Ordinária nº 1.985/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE SINAIS DE TELEVISÃO NOS SETORES O, P NORTE E P SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
LEI Nº 1985, DE 26 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE SINAIS DE TELEVISÃO NOS SETORES O, P NORTE E P SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Manoel de Andrade)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar estação retransmissora de sinais de televisão nos Setores O, P Norte e P Sul da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.