Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.987/1998

INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DOS PREFEITOS DE QUADRA.

LEI Nº 1987, DE 26 DE JUNHO DE 1998

INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DOS PREFEITOS DE QUADRA.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia dos Prefeitos de Quadra, a ser comemorado em 14 de abril.

Parágrafo único. A data mencionada neste artigo constará do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.

Art. 2º As celebrações previstas para a referida data serão realizadas nas quadras residenciais que tenham prefeitura comunitária organizada.

Parágrafo único. A primeira comemoração do Dia dos Prefeitos de Quadra será efetuada na SQS 303 da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.