Lei Ordinária nº 1.987/1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DOS PREFEITOS DE QUADRA.
LEI Nº 1987, DE 26 DE JUNHO DE 1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DOS PREFEITOS DE QUADRA.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia dos Prefeitos de Quadra, a ser comemorado em 14 de abril.
Parágrafo único. A data mencionada neste artigo constará do calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º As celebrações previstas para a referida data serão realizadas nas quadras residenciais que tenham prefeitura comunitária organizada.
Parágrafo único. A primeira comemoração do Dia dos Prefeitos de Quadra será efetuada na SQS 303 da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.