Lei Ordinária nº 1.988/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DA ÁREA QUE ESPECIFICA COM O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA - IICA.
LEI Nº 1988, DE 2 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DA ÁREA QUE ESPECIFICA COM O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA - IICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de área de vinte mil metros quadrados, a ser criada no Centro Internacional do Pólo 8 do Projeto Orla, com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, para a construção da representação do IICA no Brasil, atendidas a legislação urbanística, ambiental e a relativa ao tombamento e à preservação de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
Art. 2º São encargos do IICA, cujo descumprimento acarretará a revogação da concessão e a reversão do imóvel ao patrimônio do Distrito Federal:
I - edificar sua sede no prazo de trinta e seis meses contados da outorga da escritura de concessão de uso;
II - atender às determinações expedidas pelos órgãos administrativos competentes, especialmente pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal - DePHA - e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.