Lei Ordinária nº 199/1991
CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 199, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991
CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos efetivos de Inspetor de Saúde, 3º Classe, Padrão I, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Saúde, na forma constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.