Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 199/1991

CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 199, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

CRIA CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL - PARTE RELATIVA À SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 50 (cinqüenta) cargos efetivos de Inspetor de Saúde, 3º Classe, Padrão I, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Saúde, na forma constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.