Lei Ordinária nº 1.992/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS DE SEUS SERVIDORES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1992, DE 2 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS DE SEUS SERVIDORES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive aos integrantes das áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, nos mesmos percentuais, condições e prazo de vigência conferidos aos servidores públicos federais, em decorrência da aplicação da Lei nº 8.627 , de 19 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei aos servidores das áreas da segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal fica condicionado ao repasse dos recursos pela União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3367/2004 de 17/06/2004
Lei Ordinária nº 3368/2004 de 17/06/2004
Lei Ordinária nº 3352/2004 de 09/06/2004
Lei Ordinária nº 3353/2004 de 09/06/2004
Lei Ordinária nº 3354/2004 de 09/06/2004
Lei Ordinária nº 2953/2002 de 22/04/2002
Lei Ordinária nº 2894/2002 de 23/01/2002
Lei Ordinária nº 2837/2001 de 10/12/2001
Lei Ordinária nº 2775/2001 de 27/09/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.