Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.992/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS DE SEUS SERVIDORES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1992, DE 2 DE JULHO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS DE SEUS SERVIDORES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive aos integrantes das áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, nos mesmos percentuais, condições e prazo de vigência conferidos aos servidores públicos federais, em decorrência da aplicação da Lei nº 8.627 , de 19 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. O pagamento do reajuste de que trata esta Lei aos servidores das áreas da segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal fica condicionado ao repasse dos recursos pela União.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3367/2004 de 17/06/2004

Lei Ordinária nº 3368/2004 de 17/06/2004

Lei Ordinária nº 3352/2004 de 09/06/2004

Lei Ordinária nº 3353/2004 de 09/06/2004

Lei Ordinária nº 3354/2004 de 09/06/2004

Lei Ordinária nº 2953/2002 de 22/04/2002

Lei Ordinária nº 2894/2002 de 23/01/2002

Lei Ordinária nº 2837/2001 de 10/12/2001

Lei Ordinária nº 2775/2001 de 27/09/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.