Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.993/1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MATERNO-INFANTIL DE BRASÍLIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1993, DE 2 DE JULHO DE 1998

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL MATERNO-INFANTIL DE BRASÍLIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão na estrutura administrativa do Hospital Materno-Infantil de Brasília da Fundação Hospitalar do Distrito Federal constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam extintos os cargos em comissão na estrutura administrativa do Hospital Materno-Infantil de Brasília da Fundação Hospitalar do Distrito Federal constantes do Anexo II.

Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.