Lei Ordinária nº 1.994/1998
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF, NA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
LEI Nº 1994, DE 2 DE JULHO DE 1998
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF, NA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, na Secretaria de Fazenda e Planejamento.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo somente será devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda e Planejamento.
§ 2º A GAF será fixada no percentual de até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, e calculada sobre o maior padrão da classe em que estiver posicionado o servidor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua regulamentação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2862/2001 de 27/12/2001
Lei Ordinária nº 2775/2001 de 27/09/2001
Lei Ordinária nº 2744/2001 de 19/07/2001
Lei Ordinária nº 2058/1998 de 03/09/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.