Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.994/1998

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF, NA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.

LEI Nº 1994, DE 2 DE JULHO DE 1998

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF, NA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, na Secretaria de Fazenda e Planejamento.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo somente será devida aos servidores da Carreira de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Fazenda e Planejamento.

§ 2º A GAF será fixada no percentual de até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, e calculada sobre o maior padrão da classe em que estiver posicionado o servidor.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua regulamentação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2862/2001 de 27/12/2001

Lei Ordinária nº 2775/2001 de 27/09/2001

Lei Ordinária nº 2744/2001 de 19/07/2001

Lei Ordinária nº 2058/1998 de 03/09/1998

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.