Lei Ordinária nº 1.995/1998
CRIA DIVISÕES REGIONAIS DE ENSINO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 1995, DE 2 DE JULHO DE 1998
CRIA DIVISÕES REGIONAIS DE ENSINO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas a Divisão Regional de Ensino do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII - e a Divisão Regional de Ensino de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, órgãos de execução de natureza local diretamente subordinados ao Departamento de Pedagogia, que têm a seguinte estrutura:
I -
Seção de Integração Escola-Comunidade;
II -
Seção de Coordenação Pedagógica;
III -
Seção de Apoio Escolar;
IV -
Seção de Recursos Humanos;
V -
Seção de Material, Patrimônio e Serviços;
VI -
Seção de Expediente.
Art. 2º Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas do quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal constantes do Anexo I.
Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas no quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal constantes dos Anexos II, III e IV.
Art. 4º Os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II serão providos gradativamente, à medida que forem sendo instaladas ou transformadas as unidades de ensino.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I _________________________________________________________________
|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|
|================|=================================|=======|======|
|Escola Rural |Diretor |FG-02 |14 |
|----------------|---------------------------------|-------|------|
|Centro de |Diretor-Geral |FG-06 |15 |
|Atenção |---------------------------------|-------|------|
|Integral |Assistente-Geral |FG-05 |30 |
|à Criança e ao |---------------------------------|-------|------|
|Adolescente |Diretor Progr. Educ. Escolar |FG-05 |15 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Vice-Diretor Progr. Educ. Escolar|FG-04 |15 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Assist. Progr. Educ. Escolar |FG-04 |30 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Diretor de Progr. de Creche |FG-04 |15 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Assist. Progr. de Creche |FG-02 |15 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe de Secretaria |DFG-04 |15 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Secretário Datilógrafo |DFA-03 |15 |
|________________|_________________________________|_______|______|
ANEXO II _________________________________________________________________
|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|
|================|=================================|=======|======|
|Escola-Classe |Diretor |FG-04 |15 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Vice-Diretor |FG-02 |15 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Assistente |FG-01 |20 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe de Secretaria |DFG-02 |20 |
|----------------|---------------------------------|-------|------|
|Centro de Ensino|Diretor |FG-05 |20 |
|Centro de Ensino|---------------------------------|-------|------|
|Especial |Vice-Diretor |FG-04 |20 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Assistente |FG-02 |60 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe de Secretaria |DFG-04 |20 |
|----------------|---------------------------------|-------|------|
|C. Educacional |Diretor |FG-06 |10 |
|Escola Parque |---------------------------------|-------|------|
|Escola Normal |Vice-Diretor |FG-05 |10 |
|Centro de Ensino|---------------------------------|-------|------|
|Integrado |Assistente |FG-04 |45 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe de Secretaria |DFG-06 |10 |
|________________|_________________________________|_______|______|
ANEXO III _________________________________________________________________
|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|
|================|=================================|=======|======|
|Divisão |Diretor |DFG-11 |1 |
|Regional de |---------------------------------|-------|------|
|Ensino do |Assistente |DFA-09 |2 |
|Paranoá |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe do Expediente |DFG-07 |1 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Secretário Datilógrafo |DFG-03 |1 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe de
Seção |DFG-07 |5 |
|----------------|---------------------------------|-------|------|
|Divisão |Diretor |DFG-11 |1 |
|Regional de |---------------------------------|-------|------|
|Ensino de |Assistente |DFA-09 |2 |
|Santa Maria |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe do Expediente |DFG-07 |1 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Secretário Datilógrafo |DFG-03 |1 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe de
Seção |DFG-07 |5 |
|________________|_________________________________|_______|______|
ANEXO IV _________________________________________________________________
|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|
|================|=================================|=======|======|
|Centro Integral |Diretor |FG-06 |14 |
|de Atendimento |---------------------------------|-------|------|
|à Criança e ao |Vice-Diretor |FG-05 |14 |
|Adolescente |---------------------------------|-------|------|
| |Chefe de Secretaria |DFG-06 |14 |
| |---------------------------------|-------|------|
| |Assistente |FG-04 |56 |
|----------------+---------------------------------+-------|------|
|Total Geral |98 |
|__________________________________________________________|______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.