Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 1.995/1998

CRIA DIVISÕES REGIONAIS DE ENSINO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 1995, DE 2 DE JULHO DE 1998

CRIA DIVISÕES REGIONAIS DE ENSINO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas a Divisão Regional de Ensino do Paranoá, na Região Administrativa do Paranoá - RA VII - e a Divisão Regional de Ensino de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, órgãos de execução de natureza local diretamente subordinados ao Departamento de Pedagogia, que têm a seguinte estrutura:

I -

Seção de Integração Escola-Comunidade;

II -

Seção de Coordenação Pedagógica;

III -

Seção de Apoio Escolar;

IV -

Seção de Recursos Humanos;

V -

Seção de Material, Patrimônio e Serviços;

VI -

Seção de Expediente.

Art. 2º Ficam extintos os cargos em comissão e as funções gratificadas do quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal constantes do Anexo I.

Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão e as funções gratificadas no quadro de pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal constantes dos Anexos II, III e IV.

Art. 4º Os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo II serão providos gradativamente, à medida que forem sendo instaladas ou transformadas as unidades de ensino.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I _________________________________________________________________

|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|

|================|=================================|=======|======|

|Escola Rural |Diretor |FG-02 |14 |

|----------------|---------------------------------|-------|------|

|Centro de |Diretor-Geral |FG-06 |15 |

|Atenção |---------------------------------|-------|------|

|Integral |Assistente-Geral |FG-05 |30 |

|à Criança e ao |---------------------------------|-------|------|

|Adolescente |Diretor Progr. Educ. Escolar |FG-05 |15 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Vice-Diretor Progr. Educ. Escolar|FG-04 |15 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Assist. Progr. Educ. Escolar |FG-04 |30 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Diretor de Progr. de Creche |FG-04 |15 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Assist. Progr. de Creche |FG-02 |15 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe de Secretaria |DFG-04 |15 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Secretário Datilógrafo |DFA-03 |15 |

|________________|_________________________________|_______|______|

ANEXO II _________________________________________________________________

|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|

|================|=================================|=======|======|

|Escola-Classe |Diretor |FG-04 |15 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Vice-Diretor |FG-02 |15 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Assistente |FG-01 |20 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe de Secretaria |DFG-02 |20 |

|----------------|---------------------------------|-------|------|

|Centro de Ensino|Diretor |FG-05 |20 |

|Centro de Ensino|---------------------------------|-------|------|

|Especial |Vice-Diretor |FG-04 |20 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Assistente |FG-02 |60 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe de Secretaria |DFG-04 |20 |

|----------------|---------------------------------|-------|------|

|C. Educacional |Diretor |FG-06 |10 |

|Escola Parque |---------------------------------|-------|------|

|Escola Normal |Vice-Diretor |FG-05 |10 |

|Centro de Ensino|---------------------------------|-------|------|

|Integrado |Assistente |FG-04 |45 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe de Secretaria |DFG-06 |10 |

|________________|_________________________________|_______|______|

ANEXO III _________________________________________________________________

|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|

|================|=================================|=======|======|

|Divisão |Diretor |DFG-11 |1 |

|Regional de |---------------------------------|-------|------|

|Ensino do |Assistente |DFA-09 |2 |

|Paranoá |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe do Expediente |DFG-07 |1 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Secretário Datilógrafo |DFG-03 |1 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe de

Seção |DFG-07 |5 |

|----------------|---------------------------------|-------|------|

|Divisão |Diretor |DFG-11 |1 |

|Regional de |---------------------------------|-------|------|

|Ensino de |Assistente |DFA-09 |2 |

|Santa Maria |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe do Expediente |DFG-07 |1 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Secretário Datilógrafo |DFG-03 |1 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe de

Seção |DFG-07 |5 |

|________________|_________________________________|_______|______|

ANEXO IV _________________________________________________________________

|UNIDADE ORGÂNICA| CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO|QUANT.|

|================|=================================|=======|======|

|Centro Integral |Diretor |FG-06 |14 |

|de Atendimento |---------------------------------|-------|------|

|à Criança e ao |Vice-Diretor |FG-05 |14 |

|Adolescente |---------------------------------|-------|------|

| |Chefe de Secretaria |DFG-06 |14 |

| |---------------------------------|-------|------|

| |Assistente |FG-04 |56 |

|----------------+---------------------------------+-------|------|

|Total Geral |98 |

|__________________________________________________________|______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.