Lei Ordinária nº 20/1989
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, SOLDOS, PROVENTOS, PENSÕES E DEMAIS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 20, DE 02 DE JUNHO DE 1989
REAJUSTA OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS, SOLDOS, PROVENTOS, PENSÕES E DEMAIS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos, salários, soldos e demais remunerações dos servidores civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, são reajustados:
I - no mês de maio de 1989, em trinta por cento;
II - no mês de julho de 1989, pela variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor - IPC, 0relativa aos meses de maio e junho.
Parágrafo único - O disposto neste artigo abrange os proventos e pensões dos inativos e pensionistas, bem assim as parcelas percebidas em caráter permanente a título de indenizações, auxílios e abonos.
Art. 2º É assegurado o reajuste trimestral dos vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões, demais remunerações e parcelas referidas no art. 1º.
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo será concedido a partir de 1º de outubro de 1989, em proporção idêntica à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ocorrida no trimestre imediatamente anterior.
Art. 3º Os reajustes previstos nos arts. 1º e 2º aplicam-se ao salário-família dos servidores regidos pelas Leis nos 1.711 , de 28 de outubro de 1952, e 5.787 , de 27 de junho de 1972.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 38/1989 de 06/09/1989
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.