Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.010/1998

RECONHECE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB - COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2010, DE 28 DE JULHO DE 1998

RECONHECE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB - COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Vários Deputados)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Distrito Federal a Fundação Universidade de Brasília - FUB, instituição educacional de nível superior.

Parágrafo único. Fica aplicado à Fundação Universidade de Brasília - FUB - o disposto no art. 1º da Lei nº 227 , de 9 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 464 , de 22 de junho de 1993.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 227/1992 de 09/01/1992