Lei Ordinária nº 2.011/1998
ALTERA A LEI Nº 1.442, DE 22 DE MAIO DE 1997, QUE "TRANSFORMA A FEIRA LIVRE DE SÃO SEBASTIÃO EM FEIRA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 2011, DE 28 DE JULHO DE 1998
ALTERA A LEI Nº 1.442 , DE 22 DE MAIO DE 1997, QUE "TRANSFORMA A FEIRA LIVRE DE SÃO SEBASTIÃO EM FEIRA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais César Lacerda e Filippelli)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.442 , de 22 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Terão direito a ocupar o espaço da feira permanente os feirantes que na data de publicação desta Lei estejam ocupando box na feira livre e sejam detentores de Autorização de Ocupação de Área em Feira Livre, expedida pela Administração Regional de São Sebastião - RA XIV."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1442/1997 de 22/05/1997