Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.011/1998

ALTERA A LEI Nº 1.442, DE 22 DE MAIO DE 1997, QUE "TRANSFORMA A FEIRA LIVRE DE SÃO SEBASTIÃO EM FEIRA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2011, DE 28 DE JULHO DE 1998

ALTERA A LEI Nº 1.442 , DE 22 DE MAIO DE 1997, QUE "TRANSFORMA A FEIRA LIVRE DE SÃO SEBASTIÃO EM FEIRA PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

(AUTORES DO PROJETO: Deputados Distritais César Lacerda e Filippelli)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.442 , de 22 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Terão direito a ocupar o espaço da feira permanente os feirantes que na data de publicação desta Lei estejam ocupando box na feira livre e sejam detentores de Autorização de Ocupação de Área em Feira Livre, expedida pela Administração Regional de São Sebastião - RA XIV."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1442/1997 de 22/05/1997