Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.013/1998

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À PRAÇA DA ADMINISTRAÇÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.

LEI Nº 2013, DE 28 DE JULHO DE 1998

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO À PRAÇA DA ADMINISTRAÇÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital José Ramalho)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Praça da Administração da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV - passa a denominar-se Praça Benjamim Cristiano de Oliveira - Seu Beija.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.