Lei Ordinária nº 2.014/1998
TRANSFORMA EM PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL BOSQUE DOS EUCALIPTOS O BOSQUE DOS EUCALIPTOS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X.
LEI Nº 2014, DE 28 DE JULHO DE 1998
TRANSFORMA EM PARQUE ECOLÓGICO E VIVENCIAL BOSQUE DOS EUCALIPTOS O BOSQUE DOS EUCALIPTOS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital João de Deus)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos o Bosque dos Eucaliptos da Região Administrativa do Guará - RA X.
Art. 2º São objetivos do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos:
I - propiciar à comunidade área destinada à conservação local, para a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da preservação da área;
II - criar núcleo de educação ambiental;
III - proporcionar recreação e lazer à população em harmonia com a preservação do ecossistema da região.
§ 1º A área do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos situar-se-á entre as Quadras EQ 38, EQ 40 e EQ 42 do Guará II.
§ 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, demarcará as poligonais do parque de que trata esta Lei.
Art. 3º À Administração Regional cabem implantar, administrar e manter o Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos, permitido firmar acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, nos limites da lei.
Parágrafo único. A orientação e a supervisão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos ficará sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC.
Art. 4º Fica assegurada a participação tripartite do governo, dos usuários e das entidades associadas de proteção ambiental do Distrito Federal, na gestão do Parque Ecológico e Vivencial Bosque dos Eucaliptos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.