Lei Ordinária nº 2.016/1998
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
LEI Nº 2016, DE 28 DE JULHO DE 1998
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação do bem de uso comum do povo, limítrofe à Escola-Classe 312 Norte, com área de quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros quadrados, situado na SQN 312, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 2º A desafetação de que trata esta Lei será efetivada após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica a área desafetada destinada ao uso institucional com atividade educacional da Escola-Classe 312 Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.