Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.019/1998

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA INCENTIVAR A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2019, DE 28 DE JULHO DE 1998

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA INCENTIVAR A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada, adotará medidas para incentivar a instituição, manutenção e conservação de espaços culturais.

Art. 2º Fica permitida à iniciativa privada a veiculação de publicidade nos locais onde promover ações para incentivar a cultura no Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.