Lei Ordinária nº 2.019/1998
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA INCENTIVAR A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2019, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA INCENTIVAR A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada, adotará medidas para incentivar a instituição, manutenção e conservação de espaços culturais.
Art. 2º Fica permitida à iniciativa privada a veiculação de publicidade nos locais onde promover ações para incentivar a cultura no Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.