Lei Ordinária nº 2.021/1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO GABARITO DE EDIFICAÇÕES DOS LOTES RESIDENCIAIS DE USO MISTO DA AVENIDA CENTRAL DA VILA VARJÃO, NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI - SHTQ, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.
LEI Nº 2021, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO GABARITO DE EDIFICAÇÕES DOS LOTES RESIDENCIAIS DE USO MISTO DA AVENIDA CENTRAL DA VILA VARJÃO, NO SETOR HABITACIONAL TAQUARI - SHTQ, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica permitida a edificação de até três pavimentos dos lotes residenciais de uso misto da Avenida Central da Vila Varjão, no Setor Habitacional Taquari - SHTQ, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.
Art. 2º Fica dispensado o limite de um metro e meio de afastamento da lateral esquerda para os lotes constantes do item 1 da NGB - 108/91.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a altura máxima da edificação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e promoverá as adequações às normas de edificação no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.