Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.022/1998

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2022, DE 28 DE JULHO DE 1998

DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As Áreas Especiais nºs 1 e 2 da QN 7 da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII - passam a ser destinadas ao uso institucional com atividades de lazer e esportes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.