Lei Ordinária nº 2.022/1998
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2022, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE ESPECIFICA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As Áreas Especiais nºs 1 e 2 da QN 7 da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII - passam a ser destinadas ao uso institucional com atividades de lazer e esportes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.