Lei Ordinária nº 2.024/1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CLUBE DE UNIDADE DE VIZINHANÇA DO SETOR M NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III - EM ÁREA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2024, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CLUBE DE UNIDADE DE VIZINHANÇA DO SETOR M NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III - EM ÁREA QUE ESPECIFICA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Luis Estevão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte, em área situada na EQNM 36-38, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Parágrafo único. As atividades sócioeducativas desenvolvidas no Centro Sócio-Recreativo Bernardo Sayão, onde será instalado o Clube de Unidade de Vizinhança, serão mantidas e coordenadas pela Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, órgão vinculado à Secretaria da Criança e Assistência Social.
Art. 2º O Clube de Unidade de Vizinhança do Setor M Norte de Taguatinga objetiva:
I - o desenvolvimento de trabalhos comunitários para todas as faixas etárias;
II - a realização de eventos culturais, esportivos e de lazer;
III - a promoção do bem-estar e de programas incentivadores da participação comunitária e da integração social dos moradores.
Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, tomará as providências técnicas e legais necessárias à viabilização do disposto nesta Lei.
Art. 4º A organização e estruturação do Clube de Unidade de Vizinhança serão elaboradas por comissão, de caráter provisório, constituída da Administração Regional e dos moradores do Setor M Norte de Taguatinga.
§ 1º A nomeação da comissão será feita pela Administração Regional de Taguatinga.
§ 2º O morador, para participar da comissão, será indicado por associação legalmente constituída, com sede em qualquer uma das quadras do Setor M Norte de Taguatinga.
§ 3º A presidência e os cargos executivos da comissão serão eleitos por seus membros na primeira reunião.
§ 4º A comissão será composta de cinco membros da comunidade e dois da Administração Regional de Taguatinga.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.