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Lei Ordinária nº 2.026/1998

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSISTENCIAIS INSTALADAS NA ÁREA ESPECIAL NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

LEI Nº 2026, DE 28 DE JULHO DE 1998

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSISTENCIAIS INSTALADAS NA ÁREA ESPECIAL NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consideradas integralmente fixadas as entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com as seguintes delimitações:

I - a área pública de expansão habitacional, ao norte;

II - a Área Especial da Secretaria da Criança e Assistência Social, ao sul;

III - a Avenida Independência, a leste;

IV - a Avenida São Paulo, a oeste.

Art. 2º A localidade delimitada no artigo anterior receberá o nome de Praça da Solidariedade.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de que trata esta Lei, respeitados os critérios estabelecidos no art. 51,

§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.