Lei Ordinária nº 2.026/1998
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSISTENCIAIS INSTALADAS NA ÁREA ESPECIAL NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
LEI Nº 2026, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E ASSISTENCIAIS INSTALADAS NA ÁREA ESPECIAL NORTE DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE PLANALTINA - RA VI.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Daniel Marques)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam consideradas integralmente fixadas as entidades filantrópicas e assistenciais instaladas na Área Especial Norte da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, com as seguintes delimitações:
I - a área pública de expansão habitacional, ao norte;
II - a Área Especial da Secretaria da Criança e Assistência Social, ao sul;
III - a Avenida Independência, a leste;
IV - a Avenida São Paulo, a oeste.
Art. 2º A localidade delimitada no artigo anterior receberá o nome de Praça da Solidariedade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de que trata esta Lei, respeitados os critérios estabelecidos no art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.