Lei Ordinária nº 2.027/1998
DESTINA ÁREA PARA USO INSTITUCIONAL COM ATIVIDADE EDUCACIONAL, DO TIPO ENSINO SERIADO, COM BASE EM SISTEMA COOPERATIVO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X.
LEI Nº 2027, DE 28 DE JULHO DE 1998
DESTINA ÁREA PARA USO INSTITUCIONAL COM ATIVIDADE EDUCACIONAL, DO TIPO ENSINO SERIADO, COM BASE EM SISTEMA COOPERATIVO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ - RA X.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Edimar Pirineus)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica destinada a área situada no Lote C da QI 14 para uso institucional com atividade educacional do tipo ensino seriado, com base em sistema cooperativo, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Parágrafo único. O estabelecimento educacional referido nesta Lei objetiva o ensino fundamental e o ensino médio, com base em sistema cooperativo, de acordo com o disposto na Lei nº 508 , de 22 de julho de 1993, que "dispõe sobre o Programa Cooperativo de Ensino e Educação integral PROENSINO, e dá outras providências".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.