Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.028/1998

ALTERA A DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE MENCIONA.

LEI Nº 2028, DE 28 DE JULHO DE 1998

ALTERA A DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE MENCIONA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para a categoria de bem de uso comum do povo a destinação das Áreas Especiais nº 1, situada na Rua 14, e nº 2, situada na Rua 3, da localidade denominada Metropolitana, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

Art. 2º O projeto de urbanização das áreas mencionadas nesta Lei incluirá como ponto de referência histórica o local conhecido como Bica, onde haverá, pelo menos, um ponto de ônibus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.