Lei Ordinária nº 2.028/1998
ALTERA A DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE MENCIONA.
LEI Nº 2028, DE 28 DE JULHO DE 1998
ALTERA A DESTINAÇÃO DAS ÁREAS QUE MENCIONA.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wasny de Roure)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para a categoria de bem de uso comum do povo a destinação das Áreas Especiais nº 1, situada na Rua 14, e nº 2, situada na Rua 3, da localidade denominada Metropolitana, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
Art. 2º O projeto de urbanização das áreas mencionadas nesta Lei incluirá como ponto de referência histórica o local conhecido como Bica, onde haverá, pelo menos, um ponto de ônibus.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.