Lei Ordinária nº 2.029/1998
RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO NAS PROXIMIDADES DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
LEI Nº 2029, DE 28 DE JULHO DE 1998
RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO NAS PROXIMIDADES DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Odilon Aires)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reservada área para construção de estacionamento público nas proximidades do campus da Universidade Católica de Brasília, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
§ 1º O Poder Executivo utilizará, prioritariamente, a área de dezesseis mil metros quadrados, situada entre a Avenida do Contorno de Taguatinga e a divisa da Universidade Católica de Brasília, para execução de estacionamento e urbanização complementar.
§ 2º O estacionamento definido nesta Lei é público e gratuito, mantidos os equipamentos públicos de iluminação, cerca com alambrado e policiamento ostensivo pelo Poder Executivo.
§ 3º Fica assegurada a participação das entidades de classe representativas dos estudantes no desenvolvimento do projeto urbanístico da área em questão.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, executará a alteração do parcelamento urbano contemplada nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.