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Lei Ordinária nº 2.029/1998

RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO NAS PROXIMIDADES DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

LEI Nº 2029, DE 28 DE JULHO DE 1998

RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO NAS PROXIMIDADES DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Odilon Aires)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reservada área para construção de estacionamento público nas proximidades do campus da Universidade Católica de Brasília, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

§ 1º O Poder Executivo utilizará, prioritariamente, a área de dezesseis mil metros quadrados, situada entre a Avenida do Contorno de Taguatinga e a divisa da Universidade Católica de Brasília, para execução de estacionamento e urbanização complementar.

§ 2º O estacionamento definido nesta Lei é público e gratuito, mantidos os equipamentos públicos de iluminação, cerca com alambrado e policiamento ostensivo pelo Poder Executivo.

§ 3º Fica assegurada a participação das entidades de classe representativas dos estudantes no desenvolvimento do projeto urbanístico da área em questão.

Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, executará a alteração do parcelamento urbano contemplada nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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