Lei Ordinária nº 2.032/1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA NORMAL DE SOBRADINHO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
LEI Nº 2032, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA NORMAL DE SOBRADINHO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
(AUTOR DO PROJETO: DEPUTADO DISTRITAL EDIMAR PIRINEUS)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Normal de Sobradinho, localizada na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Art. 2º A Escola Normal de Sobradinho manterá curso de formação de docentes, de nível médio, para atuar na educação básica, no exercício do magistério nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, bem como a escola de aplicação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos comissionados necessários ao funcionamento da unidade de ensino referida nesta Lei.
Art. 4º Para fazer face aos dispêndios financeiros de construção do estabelecimento de ensino referido nesta Lei, serão definidos recursos específicos no orçamento anual do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.