Lei Ordinária nº 2.033/1998
DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 37 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
LEI Nº 2033, DE 28 DE JULHO DE 1998
DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 37 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a área pública anexa ao terreno da Escola-Classe 37, situada na EQNP 5-1 do Setor P Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para ampliação da referida instituição de ensino.
Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo será realizada após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51,
§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.