Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.033/1998

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 37 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

LEI Nº 2033, DE 28 DE JULHO DE 1998

DESAFETA ÁREA PÚBLICA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA-CLASSE 37 DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada a área pública anexa ao terreno da Escola-Classe 37, situada na EQNP 5-1 do Setor P Norte da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para ampliação da referida instituição de ensino.

Parágrafo único. A desafetação de que trata este artigo será realizada após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51,

§ 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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