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Lei Ordinária nº 2.034/1998

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR - CAT - E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - PARA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CAT.

LEI Nº 2034, DE 28 DE JULHO DE 1998

DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR - CAT - E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - PARA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CAT.

(Autor do Projeto: Deputado Luis Estevão)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo demarcará área para a implantação de Centro de Atividades do Trabalhador - CAT, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Parágrafo único. A área referida nesta Lei terá dez mil metros quadrados e situar-se-á em local de fácil acesso à população.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria - SESI - e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - para construção e administração do Centro de Atividades do Trabalhador de que trata esta Lei.

Parágrafo único. As atividades comunitárias, sociais e de treinamento a serem desenvolvidas no Centro de Atividades do Trabalhador serão abertas a toda a comunidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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