Lei Ordinária nº 2.034/1998
DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR - CAT - E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - PARA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CAT.
LEI Nº 2034, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DE ÁREA PARA A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR - CAT - E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI - E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI - PARA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CAT.
(Autor do Projeto: Deputado Luis Estevão)
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo demarcará área para a implantação de Centro de Atividades do Trabalhador - CAT, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Parágrafo único. A área referida nesta Lei terá dez mil metros quadrados e situar-se-á em local de fácil acesso à população.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Serviço Social da Indústria - SESI - e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - para construção e administração do Centro de Atividades do Trabalhador de que trata esta Lei.
Parágrafo único. As atividades comunitárias, sociais e de treinamento a serem desenvolvidas no Centro de Atividades do Trabalhador serão abertas a toda a comunidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.