Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.035/1998

CRIA O PARQUE DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS AGROPECUÁRIAS DE SÃO SEBASTIÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.

LEI Nº 2035, DE 28 DE JULHO DE 1998

CRIA O PARQUE DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS AGROPECUÁRIAS DE SÃO SEBASTIÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias de São Sebastião, destinado a promover e a estimular a mostra e a venda de produtos agropecuários da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

Art. 2º O parque referido no art. 1º situar-se-á na área limítrofe da poligonal urbana da localidade, em paralelo às margens da rodovia DF 135, logo após o terminal rodoviário no sentido Plano Piloto - São Sebastião.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definidas a destinação e a demarcação da área de que se trata.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.