Lei Ordinária nº 204/1991
AUTORIZA A FIXAÇÃO, PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DA POPULAÇÃO DA AGROVILA SÃO SEBASTIÃO.
LEI Nº 204, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
AUTORIZA A FIXAÇÃO, PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DA POPULAÇÃO DA AGROVILA SÃO SEBASTIÃO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a proceder à fixação da população da Agrovila São Sebastião, situada na região da Fazenda Papuda I, jurisdição do Distrito Federal, com a denominação de Vila São Sebastião.
§ 1º - VETADO.
§ 2º - Terão prioridade para aquisição das áreas reservadas para o comércio, os microempresários estabelecidos na Vila São Sebastião, no mínimo há 02 (dois) anos.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal definirá os critérios que credenciarão a fixação dos atuais moradores.
Art. 3º Na elaboração e execução do plano de ocupação, o Governo do Distrito Federal deverá considerar o impacto ambiental, seguindo as normas da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.