Lei Ordinária nº 2.040/1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA DA VILA PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
LEI Nº 2040, DE 28 DE JULHO DE 1998
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA CULTURA DA VILA PLANALTO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO - RA I.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Casa da Cultura da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, destinada ao uso institucional com atividades culturais, sociais, de educação e de lazer.
Parágrafo único. A Casa da Cultura será edificada na Área Especial 7, situada na Rua 3 do Acampamento Tamboril da Vila Planalto.
Art. 2º O projeto de arquitetura da Casa da Cultura da Vila Planalto manterá a tipologia da construção original da edificação, seguidos os critérios estabelecidos pelo tombamento da Vila Planalto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.