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Lei Ordinária nº 2.041/1998

CRIA O SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SAMAMBAIA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.

LEI Nº 2041, DE 28 DE JULHO DE 1998

CRIA O SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SAMAMBAIA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia, às margens da rodovia BR 060, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo definir a poligonal da área onde será implantado o Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia.

Art. 2º A implantação do Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia será precedida do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental do empreendimento - EIA/RIMA, que definirá os tipos de atividades econômicas permitidas para o setor.

Parágrafo único. Fica vedada a implantação de indústrias poluentes e a armazenagem de produtos inflamáveis ou tóxicos no setor criado que comprometam a segurança de pessoas e agridam o meio ambiente.

Art. 3º Trinta por cento no mínimo dos lotes criados no Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia serão destinados a microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias e definirá prazos para:

I- estudo de viabilidade técnico-econômica;

II- plano de ocupação;

III- estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental - EIA-RIMA;

IV- projeto urbanístico;

V- projetos de infra-estrutura.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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