Lei Ordinária nº 2.041/1998
CRIA O SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SAMAMBAIA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.
LEI Nº 2041, DE 28 DE JULHO DE 1998
CRIA O SETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SAMAMBAIA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SAMAMBAIA - RA XII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia, às margens da rodovia BR 060, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo definir a poligonal da área onde será implantado o Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia.
Art. 2º A implantação do Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia será precedida do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental do empreendimento - EIA/RIMA, que definirá os tipos de atividades econômicas permitidas para o setor.
Parágrafo único. Fica vedada a implantação de indústrias poluentes e a armazenagem de produtos inflamáveis ou tóxicos no setor criado que comprometam a segurança de pessoas e agridam o meio ambiente.
Art. 3º Trinta por cento no mínimo dos lotes criados no Setor de Desenvolvimento Econômico de Samambaia serão destinados a microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias e definirá prazos para:
I- estudo de viabilidade técnico-econômica;
II- plano de ocupação;
III- estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental - EIA-RIMA;
IV- projeto urbanístico;
V- projetos de infra-estrutura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.