Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.043/1998

DESTINA ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO DE QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2043, DE 28 DE JULHO DE 1998

DESTINA ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO DE QUARTÉIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam destinadas áreas para implantação de quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal nas seguintes Regiões Administrativas:

I - Região Administrativa de Ceilândia - RA IX;

II - Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI;

III - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII;

IV - Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV;

V - Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV;

VI - Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.

Parágrafo único. O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a delimitação e a reserva das áreas mencionadas neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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