Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.051/1998

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR O ANFITEATRO COBERTO NO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

LEI Nº 2051, DE 25 DE AGOSTO DE 1998

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR O ANFITEATRO COBERTO NO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a construir o Anfiteatro Coberto no Centro Interescolar de Línguas da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 2º Para efeito desta Lei, será ouvida a população local quanto à localização precisa da obra e seu interesse para a comunidade

Art. 3º A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação de dotações orçamentárias na lei orçamentária anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.