Lei Ordinária nº 2.051/1998
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR O ANFITEATRO COBERTO NO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
LEI Nº 2051, DE 25 DE AGOSTO DE 1998
AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A CONSTRUIR O ANFITEATRO COBERTO NO CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE CEILÂNDIA - RA IX.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a construir o Anfiteatro Coberto no Centro Interescolar de Línguas da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2º Para efeito desta Lei, será ouvida a população local quanto à localização precisa da obra e seu interesse para a comunidade
Art. 3º A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação de dotações orçamentárias na lei orçamentária anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.