Lei Ordinária nº 2.058/1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.994, DE 2 DE JULHO DE 1998, QUE "INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF, NA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO".
LEI Nº 2058, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.994 , DE 2 DE JULHO DE 1998, QUE "INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF, NA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.994 , de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º,
§ 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A GAF será fixada no percentual de até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, e calculada sobre o maior padrão da classe especial do cargo do servidor.";
II - o art. 1º passa a vigorar acrescentado do
§ 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º Os servidores que fizerem a opção pelo recebimento da GAF estarão sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais.";
III - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2744/2001 de 19/07/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1994/1998 de 02/07/1998