Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.065/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SUBADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.

LEI Nº 2065, DE 10 DE SETEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SUBADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO LAGO NORTE - RA XVIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo0 artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a criar a Subadministração Regional do Varjão, na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

Art. 2º A Subadministração Regional do Varjão será subordinada à Administração Regional do Lago Norte.

Art. 3º A comunidade do Varjão será ouvida para a indicação do Subadministrador Regional.

Art. 4º O Subadministrador de que trata esta Lei será servidor público do quadro funcional da Administração Regional do Lago Norte.

Parágrafo único. O servidor público designado para exercer a função de Subadministrador não perceberá qualquer tipo de vantagem além dos seus próprios vencimentos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.