Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.069/1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EM R$ 460.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).

LEI Nº 2069, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EM R$ 460.000,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA MIL REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília (Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998), para o exercício financeiro de 1998, em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da alteração decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.