Lei Ordinária nº 2.075/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 283.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).
LEI Nº 2075, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 283.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998), para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, conforme Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, fica acrescida a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.