Lei Ordinária nº 2.079/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 17.100.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E CEM MIL REAIS).
LEI Nº 2079, DE 25 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 17.100.000,00 (DEZESSETE MILHÕES E CEM MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998), para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.