Lei Ordinária nº 2.082/1998
ALTERA A LEI Nº 1.600, DE 25 DE JULHO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE DAS COPAÍBAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 2082, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998
ALTERA A LEI Nº 1.600 , DE 25 DE JULHO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE DAS COPAÍBAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o art. 4º da Lei nº 1.600 , de 25 de julho de 1997, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 4º........
Parágrafo único. Fica assegurada a participação da Associação de Moradores do Córrego das Antas na elaboração do plano de manejo e na implantação do Parque das Copaíbas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1600/1997 de 25/07/1997