Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.082/1998

ALTERA A LEI Nº 1.600, DE 25 DE JULHO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE DAS COPAÍBAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2082, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

ALTERA A LEI Nº 1.600 , DE 25 DE JULHO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARQUE DAS COPAÍBAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA XVI - LAGO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o art. 4º da Lei nº 1.600 , de 25 de julho de 1997, acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º........

Parágrafo único. Fica assegurada a participação da Associação de Moradores do Córrego das Antas na elaboração do plano de manejo e na implantação do Parque das Copaíbas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1600/1997 de 25/07/1997