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Lei Ordinária nº 2.091/1998

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE MENCIONA, DE FOTOGRAFIAS E CARTAZES DE PESSOAS DESAPARECIDAS.

LEI Nº 2091, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE MENCIONA, DE FOTOGRAFIAS E CARTAZES DE PESSOAS DESAPARECIDAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa, de fotografias de crianças, adolescentes e idosos desaparecidos.

Parágrafo único. Os jornais mencionados nesta Lei publicarão, durante cinco edições consecutivas, fotografias de, pelo menos, uma criança, um adolescente e um idoso, que serão substituídas por outras três em idênticas condições.

Art. 2º As Administrações Regionais ficam autorizadas a reservar os espaços físicos destinados à propaganda eleitoral para a afixação de cartazes de pessoas desaparecidas.

Parágrafo único. A autorização referida neste artigo vigorará apenas fora do período estabelecido para a campanha eleitoral.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, a Secretaria da Criança e Assistência Social enviará:

I - à direção dos periódicos referidos no artigo primeiro, uma fotografia da pessoa desaparecida, com a indicação do endereço e telefone da família, para eventual contato;

II - às Administrações Regionais, cartazes com a fotografia da pessoa desaparecida, com a indicação do endereço e telefone da família, para eventual contato.

Art. 4º A Secretaria da Criança e Assistência Social e as Administrações Regionais estabelecerão, de comum acordo, as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.