Lei Ordinária nº 2.091/1998
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE MENCIONA, DE FOTOGRAFIAS E CARTAZES DE PESSOAS DESAPARECIDAS.
LEI Nº 2091, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE MENCIONA, DE FOTOGRAFIAS E CARTAZES DE PESSOAS DESAPARECIDAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATICA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal e no Diário da Câmara Legislativa, de fotografias de crianças, adolescentes e idosos desaparecidos.
Parágrafo único. Os jornais mencionados nesta Lei publicarão, durante cinco edições consecutivas, fotografias de, pelo menos, uma criança, um adolescente e um idoso, que serão substituídas por outras três em idênticas condições.
Art. 2º As Administrações Regionais ficam autorizadas a reservar os espaços físicos destinados à propaganda eleitoral para a afixação de cartazes de pessoas desaparecidas.
Parágrafo único. A autorização referida neste artigo vigorará apenas fora do período estabelecido para a campanha eleitoral.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, a Secretaria da Criança e Assistência Social enviará:
I - à direção dos periódicos referidos no artigo primeiro, uma fotografia da pessoa desaparecida, com a indicação do endereço e telefone da família, para eventual contato;
II - às Administrações Regionais, cartazes com a fotografia da pessoa desaparecida, com a indicação do endereço e telefone da família, para eventual contato.
Art. 4º A Secretaria da Criança e Assistência Social e as Administrações Regionais estabelecerão, de comum acordo, as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.