Lei Ordinária nº 2.093/1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA DE ZUMBI DOS PALMARES.
LEI Nº 2093, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA 20 DE NOVEMBRO COMO DIA DE ZUMBI DOS PALMARES.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o dia 20 de novembro como Dia de Zumbi dos Palmares.
Art. 2º A organização dos eventos comemorativos do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares contará com a participação das entidades representativas das comunidades negras.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão computadas na lei orçamentária do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2974/2002 de 07/05/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.