Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.101/1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.162, DE 19 DE JULHO DE 1996, QUE "PROÍBE O FUMO EM RECINTOS FECHADOS EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2101, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.162 , DE 19 DE JULHO DE 1996, QUE "PROÍBE O FUMO EM RECINTOS FECHADOS EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art.1º da Lei nº 1.162 , de 19 de julho de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 1º........

IX - em todo recinto coletivo, privado ou público, não constante dos incisos anteriores."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1162/1996 de 19/07/1996