Lei Ordinária nº 2.101/1998
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.162, DE 19 DE JULHO DE 1996, QUE "PROÍBE O FUMO EM RECINTOS FECHADOS EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 2101, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.162 , DE 19 DE JULHO DE 1996, QUE "PROÍBE O FUMO EM RECINTOS FECHADOS EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art.1º da Lei nº 1.162 , de 19 de julho de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 1º........
IX - em todo recinto coletivo, privado ou público, não constante dos incisos anteriores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1162/1996 de 19/07/1996