Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.102/1998

INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO GUARDA DE TRÂNSITO.

LEI Nº 2102, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998

INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO GUARDA DE TRÂNSITO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Guarda de Trânsito, a ser comemorado na sexta-feira da Semana Nacional de Trânsito, prevista na Resolução nº 420, de 31 de julho de 1969, do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece "diretrizes para a realização da campanha nacional educativa de trânsito".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.