Lei Ordinária nº 2.102/1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO GUARDA DE TRÂNSITO.
LEI Nº 2102, DE 29 DE SETEMBRO DE 1998
INSTITUI, NO DISTRITO FEDERAL, O DIA DO GUARDA DE TRÂNSITO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Guarda de Trânsito, a ser comemorado na sexta-feira da Semana Nacional de Trânsito, prevista na Resolução nº 420, de 31 de julho de 1969, do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece "diretrizes para a realização da campanha nacional educativa de trânsito".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.