Lei Ordinária nº 2.106/1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 2.010.984,00 (DOIS MILHÕES, DEZ MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) E CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 863.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
LEI Nº 2106, DE 8 DE OUTUBRO DE 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL NO VALOR DE R$ 2.010.984,00 (DOIS MILHÕES, DEZ MIL, NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS) E CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 863.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 1.814 , de 7 de janeiro de 1998), para o exercício financeiro de 1998, crédito suplementar no valor de R$ 2.010.984,00 (dois milhões, dez mil, novecentos e oitenta e quatro reais) e crédito especial no valor de R$ 863.000,00 (oitocentos e sessenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem e do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos ficam acrescidas dos valores constantes do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.