Lei Ordinária nº 2.109/1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI 769, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 2109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI 769 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o
§ 2º ao art. 2º da Lei 769 , de 23 de setembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação, renomeado o parágrafo único para
§ 1º:
"Art. 2º.......
§ 1º...........
§ 2º O avanço de toldos, marquises, beirais e demais elementos de proteção contra o sol, chuva e vento, em até dois metros sobre os afastamentos obrigatórios ou fora dos limites do lote não será considerado uso de espaço público, desde que a área não seja objeto de ocupação particular."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 769/1994 de 23/09/1994
Decreto-Lei nº 82/1966 de //