Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.109/1998

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI 769, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 2109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 2º DA LEI 769 , DE 23 DE SETEMBRO DE 1994, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 2º ao art. 2º da Lei 769 , de 23 de setembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação, renomeado o parágrafo único para

§ 1º:

"Art. 2º.......

§ 1º...........

§ 2º O avanço de toldos, marquises, beirais e demais elementos de proteção contra o sol, chuva e vento, em até dois metros sobre os afastamentos obrigatórios ou fora dos limites do lote não será considerado uso de espaço público, desde que a área não seja objeto de ocupação particular."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 769/1994 de 23/09/1994

Decreto-Lei nº 82/1966 de //