Lei Ordinária nº 2.113/1998
ALTERA A DESTINAÇÃO DOS LOTES DE USO ESTRITAMENTE COMERCIAL LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.
LEI Nº 2113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998
ALTERA A DESTINAÇÃO DOS LOTES DE USO ESTRITAMENTE COMERCIAL LOCALIZADOS NA ÁREA URBANA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA - RA IV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do
§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do
§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para uso comercial com atividade de prestação de serviços, uso residencial e uso industrial com atividade indústria do tipo pequenas indústrias a destinação dos lotes estritamente comerciais localizados na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Art. 2º A extensão para uso misto referida no artigo anterior dar-se-á na mesma unidade fundiária urbana.
Parágrafo único. A extensão de uso a que se refere este artigo mantém inalteradas as taxas máximas de ocupação, de construção e de altura das edificações estabelecidas nas respectivas normas de edificação, uso e gabarito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.