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Lei Ordinária nº 2.118/1998

ALTERA A DESTINAÇÃO DO USO DA ÁREA QUE ESPECIFICA, NO SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

LEI Nº 2118, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

ALTERA A DESTINAÇÃO DO USO DA ÁREA QUE ESPECIFICA, NO SETOR DE MANSÕES PARK WAY, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a destinação de uso da área com cento e cinqüenta metros de largura por cinqüenta metros de comprimento, situada entre os quilômetros um e meio e dois da rodovia DF 055, no sentido norte-sul, à margem direita, no Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII - para a construção de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, com lojas de conveniências.

Parágrafo único. A alteração referida nesta Lei respeitará as seguintes exigências mínimas:

I - comprovação expressa do interesse público;

II - concordância de dois terços da comunidade residente ou proprietária dos imóveis das áreas lindeiras às que serão afetadas pela alteração de destinação.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, tomará, no prazo de noventa dias, as necessárias providências para regulamentar a matéria, respeitados o planejamento e a consolidação urbanística da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.