Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.127/1998

ALTERA PARA EIXO RODOVIÁRIO LÚCIO COSTA A DENOMINAÇÃO DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA PLANO PILOTO - RA I.

LEI Nº 2127, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

ALTERA PARA EIXO RODOVIÁRIO LÚCIO COSTA A DENOMINAÇÃO DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA PLANO PILOTO - RA I.

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§6ºdo art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Passam a denominar-se Eixo Rodoviário Lúcio Costa os Eixos Rodoviários Norte e Sul da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.