Lei Ordinária nº 2.127/1998
ALTERA PARA EIXO RODOVIÁRIO LÚCIO COSTA A DENOMINAÇÃO DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA PLANO PILOTO - RA I.
LEI Nº 2127, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998
ALTERA PARA EIXO RODOVIÁRIO LÚCIO COSTA A DENOMINAÇÃO DOS EIXOS RODOVIÁRIOS NORTE E SUL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA PLANO PILOTO - RA I.
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§6ºdo art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Passam a denominar-se Eixo Rodoviário Lúcio Costa os Eixos Rodoviários Norte e Sul da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.