Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.130/1998

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.503, DE 3 DE JULHO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO AOS PROGRAMAS DE ASSENTAMENTO DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2130, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998

ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.503 , DE 3 DE JULHO DE 1997, QUE "DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO AOS PROGRAMAS DE ASSENTAMENTO DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§6º do mesmo0 artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.503 , de 3 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º,

§ 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º........

"§ 1º A família de baixa renda, para efeito desta Lei, é aquela cuja soma dos ganhos de todos os seus integrantes não ultrapassa a doze salários mínimos.";

II - o art. 1º,

§ 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º........

"§ 2º O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB - poderá estabelecer limites diferenciados, abaixo do teto de doze salários mínimos, para atender a programas específicos.";

III - o art. 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .......

"I - ser maior ou emancipado, nos termos da lei."

Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB - realizará recadastramento dos candidatos inscritos e reabrirá, no prazo máximo de até noventa dias, inscrições para novos candidatos se habilitarem a programas habitacionais do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1503/1997 de 03/07/1997